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Marco Eusébio Domingo, 22 de Abril de 2018, 07:29 - A | A

Domingo, 22 de Abril de 2018, 07h:29 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Lei mais dura para motorista bêbado

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Ilustração/Reprodução

ColunaMarcoEusébio

Quem causar lesão ou morte na condução de veículo agora, dificilmente escapará da cadeia, nem que seja temporária

Entrou em vigor a Lei 13.456, sancionada em 19 de dezembro de 2017, que endurece as penas para quem estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa a partir de quinta passada (19). A prisão em flagrante, até quarta, era assim: o delegado arbitrava fiança que livrava o motorista. Agora, fiança só arbitrada por um juiz, em audiência de custódia. Ou seja, o condutor é preso, mesmo que depois consiga o direito de responder ao processo em liberdade. Antes, quem era condenado por homicídio de trânsito, era passível de 2 a 4 anos de prisão. Se fosse um réu primário, poderia trocar a prisão por penas restritivas, como prestação de serviços à comunidade ou suspensão do direito de dirigir por certo tempo. Agora, é reclusão: pelo menos parte da pena deve ser cumprida em regime fechado. A lei se aplica também a condutores sob efeito de substâncias psicoativas que provocarem lesões graves ou gravíssimas, antes passíveis de seis meses a dois anos de prisão e, agora, de dois a cinco anos de prisão.

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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