A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal (TRT) da 3ª Região a pagar R$ 100 mil como sentença de primeira instância por dano moral coletivo pelo excesso de tempo de espera nas filas das agências em Dourados. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.
O valor ainda é com acréscimos de juros de mora e correção monetária e deve ser vertido para o Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
Em sua defesa, a Caixa alegou que a espera nas filas das agências bancárias é um “mero dissabor” para os clientes e deverá interporá recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Mas a avaliação foi rebatida pelo procurador regional da República, Osvaldo Capelari Junior, para quem a condenação tem efeito pedagógico, pois desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários.