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Cotidiano Terça-feira, 12 de Julho de 2016, 08:11 - A | A

Terça-feira, 12 de Julho de 2016, 08h:11 - A | A

Tarifa social

Energisa busca consumidores que se encaixem na Tarifa Social

Empresa procurou a Câmara de Vereadores de Dourados para divulgar o serviço

Rogério Vidmantas
De Dourados para o Capital News

A cidade de Dourados tem pouco mais de 21 mil consumidores que poderiam usufruir da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), porém o número que utiliza de fato o benefício não chega aos 7 mil. Para encontrar os outros 14 mil que tem esse direito, a Energisa, concessionária dos serviços de energia em Mato Grosso do Sul procurou a Câmara de Vereadores para divulgar o serviço e pedir apoio para divulgação desse direito social.

Thiago Morais

Energisa busca consumidores que se encaixem na Tarifa Social

Supervisor de Atendimento da Energiza, Edmilson Bandeira, discorreu sobre Tarifa Social para vereadores e assessores

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo governo federal e os dados de quais famílias tem esse direito são do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). É um desconto no pagamento da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, cujos domicílios consomem até 220 kWh de energia por mês.
 
O supervisor de Atendimento da Energiza para a região da Grande Dourados, Edmilson Bandeira, e a atendente comercial Maria Aparecida Raimundo Ferreira se reuniu com vereadores e assessores na Câmara Municipal. Ele fez explanações sobre a Tarifa Social, esclareceu dúvidas e pediu apoio da edilidade na busca desses potenciais consumidores.

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de dois anos, ou família inscrita no Cadastro Único com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de dois anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos; e, ainda, quem receba o BPC (Benefício da Prestação Continuada), que é um Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência.

O consumidor que se encaixe em um desses perfis, mas não está inscrito no Cadastro Único, deve procurar o Cras (Centro de Referência em Assistência Social) de seu bairro e se inscrever.

Ele receberá um NIS (Número de Identificação Social), com o qual faz seu cadastro na Tarifa Social. Para solicitar o benefício é preciso levar documentos pessoais e uma conta de energia elétrica.

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