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Cotidiano Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017, 19:15 - A | A

Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017, 19h:15 - A | A

Uber

Prefeita Délia Razuk busca alternativas para regulamentar Uber em Dourados

Presidente da APPLIC-MS informou agenda com a prefeita para próxima quarta-feira (29)

Flavia Andrade
Capital News

Deurico/Capital News

 Prefeita Délia Razuk busca alternativas para regulamentar Uber em Dourados

Paulo Pinheiro presidente da APPLIC-MS

CapitalTV

Nesta segunda-feira (27), o presidente da Associação dos Parceiros de Aplicativos de Motoristas de Transportes de Passageiros e Motoristas Autônmos de Mato Grosso do Sul (APPLIC-MS), Paulo Pinheiro, anunciou que foi procurado pela prefeita Délia Razuk, da cidade de Dourados, para uma reunião que está agendada para a próxima quarta-feira (29), na qual a prefeita busca alternativas para regulamentar o Uber na cidade.

Em contato com a assessoria de comunicação, a reportagem do Capital News, foi informada de que a mesma pode ter marcado diretamente a reunião com o representante, pois realmente busca alternativas para regularizar a situação do aplicativo na cidade. A assessoria não conseguiu confirmar data e horário, uma vez que a prefeita está em viagem, devendo retornar na quarta-feira para a cidade.


No último dia 22, saiu no Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, em que barra a Uber e qualquer sistema semelhante de transporte remunerado de passageiros que não seja táxi em Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande. Quem for flagrado desrespeitando a norma será multado em R$ 3 mil.

Conforme o texto da medida, assinada pela vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (PSD), chefe do Legislativo, “fica proibido no âmbito da cidade de Dourados o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos”.

“A realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei”, informa o § 2º do artigo 1º.

Essa medida aprovada em âmbito municipal “está de acordo como que rege a Lei Federal n° 12.468/2011 e que regulamenta a profissão de taxista em todo território nacional”, conforme o § 1º do artigo 1º.

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Acácio leite natal lavezzo 11/03/2017

É isso mesmo prefeita tem que liberar mesmo nós optamos pelo nosso transporte.

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