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Cotidiano Quinta-feira, 22 de Junho de 2017, 12:43 - A | A

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Aprovados

Sem nomeação para guarda, MP-MS aciona prefeitura de Dourados à justiça

Ação foi movida devido o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que previa nomeação de aprovados em concurso

Renato Giansante
De Dourados para Capital News

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) acionou a prefeitura de Dourados à justiça em ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial - com obrigações de fazer - combinada com Tutela de Evidência de caráter Liminar. A medida foi realizada devido a não nomeação de aprovados em concurso público, como o da Guarda Municipal.

Divulgação

Sem nomeação para guarda, MP-MS aciona prefeitura de Dourados à justiça

Concurso prevê convocação de 92 guardas e aprovados ainda esperam nomeação

 

O pedido da ação é de autoria do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, titular da 10ª Promotoria de Justiça. Para o MPE, a prefeitura não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no dia 2 de outubro de 2013, e posteriormente aditado em 19 de maio de 2015, no bojo dos autos de Procedimento Preparatório n. 35/2013/PJPPS.

Nesse termo, a prefeitura havia assumido a responsabilidade de realizar e encerrar, concurso público, visando ao provimento de cargos, empregos e funções públicas previstos em lei municipal, para todos os setores do Município onde houvesse demanda, até a data de 29 de abril de 2016, com a finalidade de sanar irregularidades relacionadas à contratação de servidores a título precário, em contrariedade ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.

Porém, até o momento, as 92 vagas ofertadas para o cargo de guarda municipal, que estavam no TAC, não foram preenchidas e os aprovados seguem a espera da nomeação. Para piorar, de acordo com o promotor, a prefeitura não apresentou qualquer solução alternativa, mesmo que para a admissão gradual, em um prazo razoável, dos candidatos aprovados para as vagas oferecidas, o que poderia ser feito via novo termo aditivo do ajuste fixado.

Na ação, o MPE pede para que a prefeitura municipal, por meio de seu representante legal, seja citada e intimada, imediatamente, sob pena de incidência de multa diária no montante mil uferms por dia.

O prazo estimulado para a nomeação dos aprovados na guarda é de 120 dias. Em caso de descumprimento do provimento judicial, que fixar os prazos para cumprimento das obrigações, configura-se improbidade processual, fazendo incidir multa de 20%.

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