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Cotidiano Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 09:38 - A | A

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Justiça

Terra indígena tem demarcação anulada pela justiça

“Não basta simplesmente os índios estarem em uma determinada área desde 1988, é preciso que esse ‘estar indígena’, seja de modo tradicional”, diz advogada.

Flavia Andrade
Capital News

Reprodução/Internet

Terra indígena tem demarcação anulada em Caarapó pela justiça

“Não basta simplesmente os índios estarem em uma determinada área desde 1988, é preciso que esse ‘estar indígena’, seja de modo tradicional”, diz advagada.

Marco temporal utilizado pelos advogados como justificativa no pedido de anulação da demarcação foi aceito pelo juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, o qual, determinou a nulidade do processo que culminou na demarcação da Terra Indígena “Dourados Amambaipeguá”, que ocupa 87 propriedades rurais de Caarapó, Laguna Carapã e Amambai.

 

Conforme o pedido dos advogados Milton Júnior Lugo dos Santos e Roni Vargas Sanches, os quais, tiveram como base o marco temporal, criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol”, para demarcação de terras indígenas, em Roraima.

 

De acordo com a entrevista fornecida pela advogada e membro da comissão de assuntos fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Luana Ruiz Silva de Figueiredo, ao Portal JD1 Notícias, Ela explica que “O direito territorial indígena se dá apenas aos povos que ocupavam em caráter permanente o local demarcado, em 1988, quando foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil”, diz.

 

Ainda segundo a advogada Luana Figueiredo, “não basta simplesmente os índios estarem em uma determinada área, em 1988. É preciso que esse ‘estar indígena’ seja de modo tradicional, A mera posse indígena, sem o elemento da cultura e tradição, em 5 de outubro de 1988, também afasta a possibilidade de reconhecimento da área como indígena”, declara.

 

Ela explica ainda que, com relação ao marco temporal, no caso “Raposa Serra do Sol” o STF fez uma “exceção”, considerando que, se os índios não estivessem na terra, na data da promulgação da Constituição de 88 em razão de “esbulho renitente”, que se trata de reivindicação após expulsão. Luana conta que, “no caso de Mato Grosso do Sul, não existe esbulho renitente”. “As terras do estado foram tituladas desde o Brasil império, até meados da década de 50, nunca houve conflito, nunca houve reivindicação indígenas, essas reivindicações começam a chegar lá na década de 90, ou seja, depois da promulgação da Constituição”, explicou a advogada Luana Figueiredo ao Portal JD1 Notícias.

 

No caso da terra indígena “Dourados Amambaipeguá”, a advogada relata que a área foi invadida em 2016, o que reforça a decisão do juiz por sustentar o marco temporal.

 

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Valentin Moraes 19/12/2018

É uma vergonha uma decisão se fundamentar em uma tese “antropológica” tão inócua como essa! Haverá recurso para a turma decidir com fundamentos legítimos em favor da demarcação de terra. Esperamos maior saber dos JEF’s aqui dessa região do MS.

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