Terça-feira, 23 de Abril de 2024


Saúde Segunda-feira, 17 de Julho de 2017, 13:52 - A | A

Segunda-feira, 17 de Julho de 2017, 13h:52 - A | A

Saúde

Mesmo com índice quase zerado, Dourados mantém cuidados contra dengue

Diretora do CCZ Rosana anuncia que apenas 15 casos foram detectados no município

Renato Giansante
De Dourados para o Capital News

A. Frota/Arquivo

Mesmo com índice quase zerado, Dourados mantém cuidados contra dengue

Ações de combate aos focos do Aedes aegypti reduziram drasticamente casos de dengue em Dourados

Apenas 15 casos de Dengue foram confirmados em Dourados de janeiro a julho. A afirmação foi feita pela diretora do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) Rosana Alexandre da Silva que comemorou o índice comparando com o mesmo período de 2016 quando haviam 3 mil casos. Mesmo com a marca quase zerada, a atenção para controle segue a mesma.

A. Frota/Arquivo

Mesmo com índice quase zerado, Dourados mantém cuidados contra dengue

Rosana Alexandre, do CCZ, alerta que mesmo com índice quase zero de dengue é preciso manter cuidados

 

“A infestação do mosquito da dengue é com um jogo de futebol, onde aos 45 minutos do segundo tempo estamos ganhando de um a zero, mas por um pequeno descuido pode vir o empate”, disse a diretora.

Rosana lembra que as condições climáticas têm favorecido bastante o trabalho, já que no ano passado houve chuvas acima da média. Mas, esse controle se deve muito ao empenho das equipes e ao trabalho de educação executado principalmente nas escolas.

Para a diretora, a “Lei da Dengue” contribuiu para a conscientização da população. A lei, de número 3.965 de fevereiro de 2016, determina a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, R$ 800,00 por foco encontrado.

Além dos focos, a lei prevê também que, a presença de entulhos, objetos que podem se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também provocar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800 em terrenos baldios de R$ 1,3 mil e em empresas e indústrias, de R$ 1,6 mil.

Comente esta notícia