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Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017, 16h:13

Justiça determina novo leilão para usina de amigo de Lula em MS

Usina São Fernando, em Dourados, pertence à massa falida que era da família de José Carlos Bumlai

Flávio Brito
Capital News

Usina São Fernando

Mais de R$ 665 milhões em bens de Bumlai seguem bloqueados

Interessados terão que apresentar suas propostas em envelopes lacrados nos dias 15 e 16 de fevereiro

 

Arquivo/Cristiano Mariz/VEJA

José Carlos Bumlai

José Carlos Bumlai, amigo íntimo do ex-presidente Lula, tinha passe livre ao Palácio do Planalto

O juiz Rubens Witzel Filho, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou que a Usina São Fernando - pertencente à massa falida que era da família de José Carlos Bumlai,  que figura na lista de investigados na Lava Jato e ficou conhecido por ser amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - deverá ser submetida a uma segunda tentativa de leilão, marcado para 22 de fevereiro.  Os interessados terão que apresentar suas propostas em envelopes lacrados nos dias 15 e 16 de fevereiro. Não foi estipulado um lance mínimo.

 

O primeiro leilão foi frustrado por falta de lances. Em seguida, um grupo de investidores, capitaneados pelo economista Winston Fritsch e reunidos em uma sociedade de propósito específico (SPE), chegou a apresentar uma proposta de aquisição, fixada em R$ 890 milhões, para ser avaliada diretamente pelo juiz.

 

Para este segundo leilão, a proposta vencedora será decidida pelos credores, que se reunirão em assembleia marcada para 1º de março do ano que vem. De acordo com as informações do jornal Valor Econômico, deverão estar presentes os credores que somarem mais da metade dos créditos de cada classe. Ainda conforme a publicação, caso a  assembleia não seja instalada por falta de quórum, a segunda convocação será em 12 de março.

 

Porém, o BNDES foi contra a transação ser realizada fora de leilão. Em nota enviada à publicação especializada, o banco afirmou que a proposta da SPE, “além de contrariar” artigos da Lei de Falências que determinam que a alienação do ativo "deverá ser aprovada por dois terços dos credores concursais", ainda "oferece um valor irrisório pelo ativo, num prazo de pagamento em 20 anos sem qualquer tipo de correção”,

 

“O BNDES entende que a redesignação de leilão aberto é a melhor forma de dar transparência à alienação do ativo, e a maneira mais eficaz de se apurar o que de melhor o mercado pode oferecer. Na opinião do banco, o primeiro leilão foi deserto em vista do exíguo prazo concedido aos interessados [30 dias] para analisar as condições do ativo”, acrescenta.

 

O banco afirmou ainda que sua posição foi “corroborada pela manifestação de inúmeros investidores que nos procuraram alegando precisar de um prazo maior para que pudessem elaborar suas propostas”.