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Cotidiano Quinta-feira, 03 de Maio de 2018, 16:54 - A | A

Quinta-feira, 03 de Maio de 2018, 16h:54 - A | A

Justiça

TRF-3 reabre processo que pede indenização por participação de empresa em conflito de terra

Para o MPF, a denunciada se constituiu em “força paramilitar ou milícia privada”

Flávio Brito
Capital News

MPF/Divulgação

Justiça manda fechar empresa de segurança acusada de ataque a índios

Barracos indígenas destruídos no acampamento Curral do Arame

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou decisão de Primeira instância e deu prosseguimento ao processo que pede indenização de R$ 480 mil a empresa de segurança envolvida em expulsão de indígenas durante o processo de retomada de terras no Estado. De acordo com as informações do Ministério Público Federal, a empresa tinha como clientes proprietários de terras em conflito fundiário. Investigações da Procuradoria Geral de República apontaram envolvimento de Aurelino Arce, dono da empresa de segurança Gaspem, e agentes da empresa em pelo menos oito ataques contra as comunidades indígenas ocupantes dessas terras, que resultaram em duas mortes e dezenas de feridos. 

 

Para o MPF, o grupo atuava como milícia, chegando a receber R$ 30 mil para cada desocupação bem-sucedida. Os primeiros registros de violência da Gaspem contra indígenas foram registrados em 2005. Em 2009, funcionários da empresa de Aurelino atearam fogo contra barracos da comunidade guarani-kaiowá Apyka'i (Curral do Arame), em Dourados, o que se repetiu em 2013. A empresa contratou funcionários sem treinamento específico e com irregularidades no registro de armas. Aurelino cumpre prisão domiciliar pela morte de Nízio.

 

 Agora, o processo deverá voltar à origem e recomeçar pela instrução, fase em que há o recolhimento das provas. A decisão é de novembro de 2017 mas só foi conhecida com o retorno dos autos à Justiça Federal de Dourados. O Ministério Público Federal no município de Dourados aguarda agora oportunidade para se manifestar e dar prosseguimento ao processo. 

 

O TRF-3 acatou o argumento do MPF, de cerceamento da defesa, já que o juiz não  fundamentou a sentença, ao deixar de analisar documentos e indicar os motivos de sua decisão com base nas informações e documentos disponíveis.  

 

Outra irregularidade é que o julgamento foi feito antecipadamente, sem abertura para manifestação final do MPF ou de Arce. Para o TRF-3, a decisão de primeira instância, do juiz Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, foi “precipitada e sem a cautela necessária para a complexidade do caso”, além de não expor claramente os motivos pelos quais o sócio-proprietário da Gaspem não seria responsável pelos ataques armados aos grupos indígenas. 

 

Além disso, o juízo de primeiro grau não levou em conta as provas fixadas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF contra a Gaspem e Aurelino Arce. O MPF também foi impedido de incluir documentos que ainda estavam em fase de produção ou manifestar-se sobre a sentença.  

 

Fechamento da Gaspem e sua ligação com a violência contra indígenas

Em março de 2014, as sedes da empresa Gaspem foram fechadas pela Polícia Federal após decisão judicial liminar. A decisão atendeu ação proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) que pediu a dissolução da empresa, por envolvimento direto na morte de duas lideranças e ferimentos em dezenas de indígenas.

 

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