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Saúde Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 08:52 - A | A

Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 08h:52 - A | A

FUNCIONAMENTO

UBSs retomam atendimento até às 17h e três unidades atendem até as 22h

Projeto foi enviado à Câmara, aprovado e sancionado pela prefeita Délia

Leonardo Barbosa
Capital News

PMD/Divulgação

UBSs retomam atendimento até às 17h e três unidades atendem até as 22h

Prefeita Délia Razuk em visita à uma das Unidades Básicas de Saúde de Dourados

As Unidades Básicas de Saúde da Seleta, no Jardim Flórida I, do Jardim Santo André e da Vila Rosa retomam a partir desta terça-feira (6) o atendimento normal das 7h às 11h e das 13h às 17h. a comunicação foi feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que informou também que as unidades da Seleta, do Parque das Nações II e de Vila Vargas seguem atendendo até 22h.

 

Em relação à retomada do atendimento na parte da tarde, a medida foi possível graças à sanção assinada pela prefeita Délia Razuk da Lei Complementar nº 357, de 29 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (5), que altera dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados.

 

As unidades não funcionavam na parte da tarde porque os profissionais das UBSs não tinha gratificação prevista na lei do PCCR. A LC foi encaminhada pelo Executivo municipal e aprovada na Câmara de Vereadores.

 

Com a publicação da LC 357, a Prefeitura de Dourados coloca todas as unidades de saúde do município com atendimento normal das 7h às 11h e das 13h às 17h.

O secretário de Saúde, Renato Vidigal, destacou a conquista e a busca da prefeita em cumprir com a Lei. “Havia uma alteração que deveria ser feita e o nosso projeto foi enviado para a Câmara e foi aprovado, com segurança e legalidade. Era um anseio da nossa Secretaria e da população. Não queríamos que ficasse este atendimento até às 13h e corremos para regularizar. É uma visão da gestão que temos que destacar”, disse Vidigal.

 

 

A normatização do horário de funcionamento das três principais unidades de atendimento obedece ao índice prudencial da folha de pagamento e à lei do PCCR que não previa pagamento de gratificação aos funcionários destas unidades, apenas das unidades de Estratégia de Saúde da Família.

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