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Política Quinta-feira, 14 de Março de 2019, 17:59 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2019, 17h:59 - A | A

Relatório

Comissão decide dar sequência ao processo de cassação de vereador preso

Grupo que analisa o caso Pedro Pepa (DEM) entregou o relatório nesta quinta-feira e processo seguirá sendo investigado

Renato Giansante
Capital News

Divulgação/CMD

Comissão decide dar sequência ao processo de cassação de vereador preso

Pedro Pepa foi preso ao ser acusado de corrupção durante o seu mandado de vereador

Depois das comissões processantes optarem pelo arquivamento no pedido de cassação de Idenor Machado (PSDB) e Denize Portollan (PR), negados no plenário da Câmara de Dourados na terça-feira, o grupo que analisa o caso do vereador afastado Pedro Pepa (DEM) entregou o parecer nesta quinta-feira decidindo dar sequência ao processo.

 

A Comissão tem como presidente o vereador Carlito do Gás (Patriota), como relator o vereador Jânio Miguel (PR) e como membro, o vereador Olavo Sul (Patriota).

 

"A decisão pelo prosseguimento foi unânime e será a oportunidade do vereador afastado se defender das acusações. A defesa já arrolou testemunhas, que começarão a ser ouvidas a partir da semana que vem, e também tomaremos, sempre em conjunto com os membros da Comissão, outras decisões com vistas a esclarecer os fatos narrados na denúncia", afirmou o presidente da Comissão ao anunciar a decisão.

 

Já o grupo que analisa o caso do vereador Cirilo Ramão ainda não fez a entrega do relatório, o que deve acontecer somente na próxima semana. Na terça-feira passada, os vereadores votaram o relatório das comissões de Idenor Machado (PSDB) e Denize Portollan (PR) que pediam o arquivamento e tiveram o pedido negado. Dessa forma, as investigações contra os dois vereadores apontados em suposto crime de corrupção seguirão com novas fases.

 

Prazos

 

A Comissão Processante foi eleita por sorteio realizado durante sessão realizada no dia 04 de fevereiro e está seguindo ritos estabelecidos pela Decreto-Lei Nº 201/67 e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e tem 90 dias, a contar da sua formação, para apresentar o Relatório Final, que será submetido ao plenário.

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