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Política Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 09:12 - A | A

Sexta-feira, 17 de Maio de 2019, 09h:12 - A | A

Pedido de cassação

Comissão entrega relatoria e Câmara marca julgamento de Idenor Machado

Com parecer favorável à perda do mandato, parlamentar afastado terá futuro decido na segunda-feira

Renato Giansante
De Dourados para o Capital News

Thiago Morais/CMD

Comissão entrega relatoria e Câmara marca julgamento de Idenor Machado

Sessão especial de julgamento será no Plenário da Casa de Leis

Último vereador afastado com pedido de cassação, Idenor Machado terá o mandato decidido em votação na próxima segunda-feira (20) no plenário da Câmara de Dourados. Nesta quinta-feira (16), a Comissão Processante que analisou as denúncias de quebra de decoro parlamentar entregou o relatório final favorável para a cassação.

A Comissão Processante presidida por Jânio Miguel (PR), Junior Rodrigues (PR) na relatoria e Cido Medeiros (DEM) como membro, considerou que, em conformidade às motivações e fundamentos das denúncias, há a comprovação da indecência de condutas de infração político-administrativa, o que implicaria na perda do mandato efetivo do denunciado.

Na semana passada, os vereadores da Câmara votaram o julgamento do caso de Denize Portolan, ré na Operação Pregão, os quais decidiram pela cassação do mandato da vereadora afastada. Na última quarta-feira foi aprovado o arquivamento das denúncias contra o vereador afastado Cirilo Ramão Ruis Cardoso. Já na quinta-feira, foi julgada improcedente a denúncia em desfavor de Pedro Pepa, determinando o arquivamento do processo.

Com a sessão especial marcada para a segunda-feira, a sessão ordinária que aconteceria no mesmo dia foi transferida para quarta-feira (22).

Rito
Durante as sessões especiais, acontece a leitura da denúncia e das partes do processo, fala dos vereadores que manifestarem interesse, além do período de duas horas para a defesa. O plenário da Casa irá julgar o relatório final, em voto aberto, cada vereador deverá escolher pela cassação ou pelo arquivamento do caso, sendo necessária a maioria qualificada, ou seja, 13 votos.

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