Sábado, 18 de Maio de 2024


Política Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016, 07:23 - A | A

Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016, 07h:23 - A | A

não registrada

Divulgação de pesquisa sem registro rende multa à candidato

Valor da multa, que ainda pode ser contestada, pode chega a R$ 150 mil

Rogério Vidmantas
De Dourados para o Capital News

Divulgação/CMD

Cirilo Ramão

Candidato a reeleição Cirilo Ramão foi multado em 50 mil Ufir's

A divulgação de uma pesquisa não registrada na Justiça eleitoral pode custar muito caro a um candidato a vereador em Dourados. Cirilo Ramão (PMDB) é vereador e busca a reeleição e foi condenado pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral, Jonas Hass Silva Junior, por divulgar uma pesquisa sem o devido registro. Cirilo ainda pode recorrer da decisão.

O vereador está sendo punido por uma postagem em sua página pessoal no Facebook com uma suposta pesquisa para a prefeitura de Dourados. O levantamento, porém, não tinha o registro obrigatório no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser levada à público.

A postagem foi apagada algumas horas depois, mas a atitude não foi o suficiente. No entender do magistrado, "uma vez postado na internet qualquer notícia, a sua repercussão é imediata e quase infinita".

A coligação Coragem para mudar Dourados I e um blog jornalístico também foram citados na denúncia feita pela coligação Compromisso de Verdade, que tem como candidato à prefeitura, Geraldo Resende (PSDB), porém, as partes foram absolvidas.

No entender da Justiça, não há provas que a chapa, com o candidato Renato Câmara (PMDB) na majoritária, tenha feito qualquer publicação do fato. Já em relação ao blog, a publicação se deu com intuito de crítica jornalística, sem intenção de propaganda.

A multa
De acordo com a lei Justiça Eleitoral, "as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação".

Nesse caso específico, o juiz se embasou no parágrafo terceiro do artigo 33, que prevê multa de 50 mil a 100 mil Ufir’s para quem divulga qualquer "pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo".

Comente esta notícia