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Política Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 10:08 - A | A

Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 10h:08 - A | A

Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa para prefeito de Dourados

Juiz atende representação da coligação encabeçada pelo deputado federal Geraldo Resende

Rogério Vidmantas
De Dourados para o Capital News

Rafael Coca/MS em Foco

Confirmados, Délia, Geraldo e Câmara começam disputa pela prefeitura de Dourados

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Pouco menos de um mês para as eleições municipais de outubro, o confronto entre os principais candidatos à prefeitura de Dourados esquenta. O último movimento foi dado pela coligação “Compromisso com a verdade”, liderada pelo deputado federal Geraldo Resende (PSDB). Na justiça, o candidato impede que uma pesquisa prevista para a próxima terça-feira (6) seja divulgada pelo jornal Correio do Estado. A alegação é de que o levantamento descumpre requisitos da legislação eleitoral. 

O pedido para que os números não sejam divulgados foi feito neste sábado (3) pela assessoria jurídica do candidato do PSDB, representada pelo advogado Péricles Garcia Santos e acatado pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, Jonas Silva Hass. De acordo com a representação, o Instituto de Pesquisa de Mato Grosso do Sul (Ipems), entre outros equívocos, inclui na pesquisa nomes de pessoas que não são candidatos “com o claro objetivo de confundir o eleitor”. Entre eles estariam o nome do atual prefeito, Murilo Zauith, e do governador Reinaldo Azambuja. 

No despacho do juiz Jonas Hass, ele afirma que as empresas são obrigadas a registrar as pesquisas no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, as informações exigidas pela legislação e considera que o Ipems descumpre, em uma prévia análise, essa exigência.

“A princípio, de que serve pesquisa eleitoral com pessoas não candidatas, juntamente com outros dois candidatos à eleição majoritária, senão confundir e camuflar a verdade?”, indaga o magistrado, ao acatar a Representação e determinar que o resultado da pesquisa não seja publicado. Fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. Da decisão, cabe recurso aos impetrados.

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