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Marco Eusébio Domingo, 23 de Fevereiro de 2020, 11:09 - A | A

Domingo, 23 de Fevereiro de 2020, 11h:09 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

TSE nega registro ao Partido Corinthiano

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Roberto Jayme/TSE

ColunaMarcoEusébio

Em sessão hoje, ministros do TSE negaram registro ao Partido Nacional Corinthiano (PNC)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na quinta (20), por unanimidade, o registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC) por não conseguir o número de assinaturas equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para deputado federal, conforme a minirreforma eleitoral de setembro de 2015, o que soma hoje em torno de 500 mil pessoas. O advogado da sigla, Marcelo Mourão, apelou à emoção de "torcedor" e alegou que o partido fez registro em cartório um mês antes da promulgação da norma de 2015, mas não sensibilizou o relator Luís Felipe Salomão, que afirmou que o PNC pediu registro no TSE em agosto de 2018, e o prazo de dois anos se aplica ao caso. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Og Fernandes e Rosa Weber. "A paixão da sustentação e a paixão desses filiados não têm o condão de modificar regra que é aplicada a todos os postulantes de registro junto ao TSE", disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques. Foi a segunda vez que o PNC, lançado por torcedores de Ubatuba (SP) sem vínculo formal com o Corinthians, tentou obter registro no TSE. O primeiro foi negado em agosto de 2015. O Brasil possui hoje 33 partidos políticos registrados e aptos a ter candidaturas próprias e financiamento público em eleições. (Com Agência Brasil)

 

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TST concede justiça gratuita a homem que ganha R$ 32 mil por mês e alega pobreza

Ilustração/Reprodução

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TST concede justiça gratuita a trabalhador que ganha R$ 32 mil por mês, mas alega pobreza

A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu pedido do benefício da justiça gratuita para um homem que recebe R$ 32 mil de salário mas sustentou em recurso à Corte trabalhista que faz jus ao benefício, pois para a concessão deste basta a simples declaração de pobreza, depois de ter o pedido negado pelo TRT da 4ª Região sediado em Porto Alegre (RS). Para a turma do TST, não há como se rejeitar o pedido com base no valor da remuneração, pois o magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do recorrente para concluir que sua remuneração não estaria comprometida com tratamentos médicos ou dívidas. Ao divulgar a notícia em sua resenha quinta, o site Migalhas jurídicas assinalou: "Hipoteticamente, faltou acrescentar que não é possível saber se a parte gasta o dinheiro com farra ou se já tem o salário comprometido com viagens de férias, ou qualquer coisa assim. Enfim, a notícia acima é a ponta do absurdo da gratuidade na Justiça que, em vez de permitir o acesso aos hipossuficientes, fomenta a judicialização desarrazoada, pois o demandante não tem o que perder. Isso sem falar no fato de que não há justiça gratuita, assim como não há almoço grátis. Ou seja, todos nós pagamos essa conta". Leia mais aqui no Migalhas.

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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