O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou que o governo de Mato Grosso do Sul compense os índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, em Dourados, por conta dos prejuízos provenientes da duplicação da rodovia MS-156, que corta trechos da Reserva Indígena de Dourados.
Segundo ação civil pública do MPF, as obras de duplicação foram executadas sem a devida atenção às medidas de compensação previstas nos estudos antropológicos e ambientais, encomendados pelo próprio governo do estado. A ação havia sido julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Dourados em 2018, levando o estado do Mato Grosso do Sul a recorrer.
De acordo com a decisão, o governo do estado deverá arcar com diversas ações para compensar os danos causados aos indígenas. Essas ações incluem o reordenamento do tráfego nas aldeias e iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia; projetos de educação no trânsito em escolas locais e, até mesmo, construção de espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pelas comunidades.
O Tribunal acolheu parcialmente o recurso do estado do Mato Grosso do Sul, apenas para diminuir a multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento.