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Cotidiano Segunda-feira, 23 de Maio de 2016, 19:15 - A | A

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Indenização

Justiça determina pagamento de R$ 12 mil mensais a homem atingido por galho de árvore

Vítima perdeu os movimentos do corpo e ainda teve que custear tratamento

Wendy Tonhati
Capital News

Dourados News

Justiça determina pagamento de R$ 12 mil mensais a homem atingido por galho de árvore

Várias árvores caíam em Dourados em março de 2015

O município de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, foi condenado por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível, ao pagamento de pensão no valor de R$ 12 mil a um homem que foi atingido na cabeça por um galho de árvore.

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), consta nos autos que em março de 2015, ao atravessar a rua, a vítima foi atingida pelo galho. No recurso, solicitou a concessão da antecipação de tutela para determinar ao Município agravado o pagamento de pensão mensal para custear o tratamento médico das sequelas oriundas do acidente.

A vítima afirmou ainda que necessita de tratamento psicológico, fisioterapia diária e fonoaudiologia para restabelecimento da fala, e que precisou realizar cirurgias tanto para a retirada de coágulo do crânio como também para reparação das fraturas.

Alegou ainda que após o acidente não possui condições de trabalhar, pois perdeu os movimentos do corpo, não conseguindo nem mesmo se alimentar sozinho e que a queda do galho resultou da omissão do Município em conservar as árvores, conforme boletim de ocorrência e notícias veiculadas nos jornais locais sobre a falta de conservação delas.

O Município alegou a impossibilidade de concessão da tutela, diante da irreversibilidade da medida por ser de natureza alimentar e que o pagamento de pensão apresenta-se como forma de burlar o sistema de precatórios.

O relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, ressaltou que para a concessão da tutela antecipada faz-se necessária a presença dos requisitos autorizadores, os quais consistem na fumaça do bom direito e do perigo da demora e que tais requisitos se fazem presentes.

O desembargador afirmou que as sequelas foram causadas pelo queda de galho de árvore que o atingiu e que há ainda evidências de que as árvores da cidade de Dourados não estavam devidamente cuidadas, conforme se constata do abaixo-assinado enviado pelos moradores a um vereador.

“Assim, cabe ao Município custear os referidos gastos, considerando que as sequelas decorrem do acidente provocado pela queda de galho de árvore em via urbana, além do que ficou demonstrado que o agravante não possui condições de realizar atividade profissional, tanto que está interditado, o que demonstra a redução na sua condição financeira e impossibilidade de pagar o tratamento".

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