A Justiça suspendeu todos os atos relativos a licitação para a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviço de publicidade para o município de Dourados. A decisão veio após o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno.
De acordo com as informações divulgadas pela assessoria, um inquérito civil foi aberto para apurar eventual irregularidade na celebração de aditivos no contrato da prefeitura com a empresa “2mil Publicidade”. Segundo o MPMS, o processo teria direcionamento para manter a empresa como a prestadora dos serviços.
Além dos dois inquéritos civis, a agência de propaganda foi alvo da Operação Layout, deflagrada pelo Gaeco, no município de Itaporã em 2015 para apurar o mesmo tipo de direcionamento do processo de licitação.
Ainda conforme as informações divulgadas pelo Ministério Público Estadual, o processo licitatório investigado em Dourados foi aberto em julho do ano passado, para a “contratação de uma agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham como finalidade o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com objetivo de atender a Prefeitura Municipal de Dourados”. O valor do contrato é de R$ 3,2 milhões.
Conforme consta nos autos, desde a primeira contratação, verificou-se um empenho incomum da administração municipal em manter a empresa 2mil Publicidade & Marketing, na prestação do serviço. O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno explica que durante a análise dos dados apresentados pela prefeitura, foi verificado um contrato inicial, no valor de R$ 3.062.000,00 aditado em sete vezes, com duração total de 72 meses e o importe global de R$ 22.199.433,33.
Ele explica ainda que, mesmo que fosse admitido que os serviços de publicidade fossem de natureza contínua, foi verificado, também, que a lei restringe sua duração a 60 meses. Por fim, o promotor que a empresa responde a duas ações civis por ato de improbidade administrativa, com a suspeita de fraudes, seja na fase licitatória, seja na execução do contrato.