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Cotidiano Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016, 13:13 - A | A

Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016, 13h:13 - A | A

MPE determina instalação de ponto eletrônico para servidores públicos do SUS em Dourados

O Municipio de Dourados tem o prazo de 15 dias para informar que acatou a recomendação e de 90 dias para instalar e deixar funcionando o registro

Rafaela Alves
Capital News

O Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, do Ministério Público Estadual, recomenda que o Município de Dourados, distante 229 km de Campo Grande,  nas pessoas do prefeito e do secretário de Saúde, e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), entidade administradora do Hospital da Vida e da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), providencie, no prazo de 90 dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos médicos, dentistas e profissionais de enfermagem.

Segundo o Ministério Público, ao receberem o documento, Município e a FUNSAUD, ficam cientes e tem o prazo de 15 dias úteis para informar o acatamento da recomendação e as medidas concretas adotadas para seu cumprimento.

O promotor levou em consideração a existência de um inquérito civil na Promotoria de Justiça que consiste na apuração de eventual improbidade administrativa praticada por profissionais de saúde atuantes nas Unidades Básicas de Saúde que não estariam cumprindo as jornadas de trabalho.

O Promotor de Justiça considerou ser frequente o recebimento, no MPE, de representações por parte da população que não é atendida no SUS pela ausência ou atraso de médicos e dentistas que, além de vinculados ao SUS, estão, muitas vezes, empenhados em programas públicos financiados diretamente pelo Ministério da Saúde, como é o caso do programa “Saúde da Família”. Considerou ainda que, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é comum que o médico ou dentista não tenha o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, expondo o serviço público ao risco de que sua carga horário não seja totalmente cumprida.

Foi determinado também, no mesmo prazo, a instalação, em local visível nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde – inclusive hospitais públicos, UPAs, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família” e outras eventualmente existentes –, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos, dentista e profissionais de enfermagem em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário do início e do término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer pessoa.

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