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Cotidiano Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 15:12 - A | A

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Dourados

Prefeitura inicia pré-matrícula da Reme do dia 3 de janeiro

A primeira fase será 100% online, através do site da prefeitura e as designações serão realizadas em 4 etapas

Da Assessoria

O período de pré-matrícula para os alunos interessados em ingressar nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) e Ceim’s (Centros de Educação Infantis) de Dourados, começa no dia 3 de janeiro de 2022.

Divulgação/PMD

Prefeitura inicia pré-matrícula da Reme do dia 3 de janeiro

 

Segundo a secretaria municipal de Educação, Ana Paula Benitez Fernandes, os pais terão quatro etapas para providenciar a matrícula digital. “Serão quatro designações e tudo será feito 100% online. Somente na confirmação da matrícula é que o pai deve ir até a escola com os documentos necessários”, pontua.

As inscrições serão pelo site dourados.ms.gov.br. Em casos específicos ou de problemas é possível procurar também a Central de Matrículas, que fica na rua Pedro Leite de Farias, n 3805 – Parque dos Jequitibás.

A primeira designação, ou seja, a indicação do aluno para uma das instituições escolhidas pelos pais ou responsáveis, será no dia 17 de janeiro de 2022 e as confirmações devem ser feitas nas respectivas escolas entre os dias 18 e 20 de janeiro. “Lembrando que quem escolhe as escolas são os pais, não existe uma seleção automática. O pai entra e coloca suas três opções e o sistema faz a filtragem dentro dessas três escolhas”, explica a secretária.

Depois disso haverá ainda mais três designações. A segunda será no dia 24 de janeiro, com confirmação da matrícula do dia 25 ao dia 27 do mesmo mês. A terceira no dia 31 de janeiro, com confirmação da matrícula do dia 1º até 3 de fevereiro e a quarta e última designação no dia 4 de fevereiro, com matrículas presenciais do dia 7 ao dia 9.

Sobre os critérios para escolha das vagas a secretária explica que existe uma ordem obrigatória a ser seguida. “Crianças em situação de abandono ou risco social, e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas, tem preferência, assim como crianças de família com menor renda por capta e assim por diante. Todos os critérios, tanto para Ceim, como para as Escolas, estão publicados do Diário Oficial”, esclarece Ana Paula.

O início do ano letivo 2022 é no dia 14 de fevereiro.
Documentos

Para efetivação da matrícula no Ceim de ser apresentado:

• Cópia da certidão de nascimento, acompanhada da original;
• Cópia da carteira de vacinação atualizada;
• Cartão SUS da criança
• Comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído, ou do trabalho laboral;
• Cópia do CPRF ou RG da mães ou responsáveis legalmente constituído;
• Cópia do comprovante de residência
• Cópia do termo de Guarda ou Adoção, quando for o caso; com cópia do CPF ou RG do (s) responsável (is) legalmente constituído (s);
• Número de inscrição de benefício como bolsa família, caso receba, e outros;
• Cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006);
• Cópia do CPF da criança.

Para efetivação da matrícula na Escola Municipal de ser apresentado:

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência;
• Para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência;
• Guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia da carteira de vacinação atualizada de alunos de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos;
• Cópia do Cartão do SUS;
• Cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG do responsável legalmente constituído, quando for o caso;
• Cópia do laudo médico para o aluno com deficiência, quando for o caso;
• Cópia do comprovante de doação de sangue, do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006);
• Número de inscrição do benefício como bolsa família, caso receba, e ou outros benefícios;
• Para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente.
• Cópia do CPF do aluno (a).

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