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Prefeita fala sobre o projeto juntamente com o vereador Pedro Pepa e o procurador geral, Sérgio Henrique
A prefeita Délia Razuk encaminhou à Câmara de Vereadores de Dourados um Projeto de Lei Complementar com o objetivo de dar a adequada interpretação do que se deve considerar publicidade para a incidência da Taxa de Fiscalização de Publicidade, constante na Lei Complementar 71/2003 – Código Tributário Municipal.
Na manhã desta quarta-feira (24), na companhia do vereador Pedro Pepa, da secretária de Governo, Patricia Donzelli Bulcão, e do Procurador Geral do Município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, a prefeita assinou o encaminhamento do projeto e conversou sobre o assunto.
“Como fiz quando ainda era vereadora, sou contra esta cobrança por publicidade quando o comércio tem apenas a identificação na fachada. É preciso haver esta distinção esclarecida e este projeto prevê isso. O que excede a mera identificação, como prevê a lei, deve ser taxado, mas somente a identificação não é publicidade”, disse a prefeita Délia Razuk.
O procurador Sérgio Henrique destacou que não existe renúncia de receita para o caso e o projeto tem apenas o objetivo de trazer clareza de interpretação para a lei no que corresponde á definição do que é publicidade e o que é mera identificação dos estabelecimentos que mantém atividade no município.
Conforme o procurador geral do município, a administração conta com o apoio e a parceria dos vereadores para apreciação e aprovação do projeto que vai beneficiar o comércio e demais estabelecimentos prestadores de serviços em Dourados, no que corresponde ao pagamento de tributos por estes. “Estamos normatizando uma questão de interpretação que gera questionamentos dos nossos contribuintes e sabemos do compromisso da Casa de Leis em fazer o que é melhor para a nossa população”, disse Sérgio.
Conforme explica a mensagem de encaminhamento do projeto, destinada à presidente da Câmara, vereadora Daniela Hall, a taxa de publicidade é devida, conforme os artigos 310 e 318 do Código Tributário Municipal, para aqueles estabelecimentos que expõem ao ar livre e para o público qualquer conteúdo de teor publicitário, o que não seria o caso dos letreiros com marca, nome e identificação do referido estabelecimento.
O texto constante na “Mensagem de Projeto de Lei Complementar 17/PGM” destaca ainda que todo estabelecimento para taxa de fiscalização de localização, instalação e funcionamento no início das atividades e no inicio de cada exercício, conforme o artigo 278 do CTM. O projeto encaminhado também prevê a figura do Domicílio Tributário Eletrônico, com vistas a modernizar o processo administrativo fiscal.
*Com informações da Assessoria de Comunicação