O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) conseguiram a suspensão de uma ordem que determinava a retirada de indígenas que ocupam uma área na fazenda Curral de Arame, em Dourados. Segundo a decisão, os índios permanecerão por mais 120 dias, até que haja perícia topográfica e antropológica.
De acordo com o MPF, a perícia que determinará se a área pertence ou não à Reserva Indígena de Dourados. São 47 famílias fixadas na fazenda desde 2011, em uma área de 26,9 hectares, onde elas mantêm plantações com culturas diversas, como milho, mandioca e abóbora.
Para o MPF há fortes indícios, baseados em documentos oficiais, de que o local ocupado pelos índios faz parte da Reserva Indígena de Dourados, que teria sido repassada a terceiros pelo próprio Estado.
Com a atual decisão, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a liminar da Justiça Federal de Dourados, que determinava a retirada dos indígenas do local foi cassada.
Reserva
Segundo o MPF, a Reserva Indígena de Dourados foi demarcada com 3.600 hectares, através do Decreto Estadual nº 401, de 3 de setembro de 1917. Ao longo do tempo, sofreu um processo histórico de diminuição de sua área, sendo registrada em 1965 com 61 hectares a menos. O título definitivo de propriedade, expedido em 26/10/1985, manteve a redução, e a área total ficou com 3.539 ha.
Hoje, 3.467 hectares estão na posse efetiva dos indígenas, ou seja, após a titulação houve nova perda de área, equivalente a 72 hectares. Foram 133 hectares da área original transmitidos a terceiros ou ocupados de forma irregular.
Ao todo, 13 mil indígenas das etnias guarani-kayowá/ñandeva e terena são abrigados pela área localizada na zona norte do município de Dourados, a 3,5 km do centro urbano. Esta área é considerada pelo MPF uma área de confinamento humano e apontada como a reserva indígena mais violenta do país.
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do Estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja e cana são respectivamente dez e 30 vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.
O processo pode ser verificado pelo número 2012.03.00.033891-6, no TRF-3. Já o outro processo na Justiça Federal de Dourados pelo: 0002289-34.2011.4.03.6002.