Como centopeias alopradas, os gigantescos caminhões apelidados de bitrens serpenteiam ao longo da rodovia BR 463 entre Dourados e Ponta Porã abarrotados de cana-de-açúcar picada com destino a duas usinas da região.
Até ai tudo bem, muito poético. É até bonito de ser ver estes caminhões transportando a “riqueza” da região, gerando empregos e todas as polissemias que a palavra desenvolvimento pode nos oferecer.
Acontece que por trás deste progresso vemos que os veículos de nove eixos e seus 34 pneus trafegam com cargas acima do permitido por lei e acabam danificando o asfalto que foi reformado recentemente.
O que era para ser uma estrada de primeira qualidade hoje não passa de um verdadeiro “caminho de rato” cheio de sulcos e abaulados que resultam num treme-treme frenético nos veículos de passeio.
Quando as “centopeias de ferro” saem da roça de cana e adejam a BR 463, num trecho de cerca de oitocentos metros criam-se dois sulcos no asfalto no lugar por onde as rodas passam. A cada viagem do bitrem o asfalto vai afundando transformando-se num trilheiro de formigas cortadeiras.
Em cada entrada e saída de canavial a história é a mesma: o asfalto sofre e a rodovia vira uma “estrada de fazenda”. Estes sulcos permanecem e quando chove pode acontecer a aquaplanagem dos pequenos veículos mesmo que estejam em velocidade considerada baixa. Quando está seco os carros bailam na pista e como maestros os motoristas são obrigados a reger uma sinfonia de perigos.
Em alguns trechos os sulcos e os buracos foram “recuperados”, mas a situação se agrava e quem gosta de viajar acima dos 100 quilômetros por hora que se cuide. Soma-se a tudo isso o poeirão vermelho provocado pelos bitrens que entram e saem na 463 incessantemente.
Pelo menos umas dez multas por semana são lavradas pela Polícia Rodoviária Federal em caminhões que estão trafegando acima do peso. E adianta multar? Nada! As transportadoras continuam carregando mais de 120 mil quilos onde é permitido apenas 70 toneladas.
Vale lembrar que há menos de três anos o Ministério dos Transportes investiu R$ 24.203.780,79 na “revitalização, conservação e recuperação” da BR 463 que além de transportar o desenvolvimento, a soja, o milho, a cana-de-açúcar, outros víveres também serve de trajeto para as narco-substâncias e outros “descaminhos” das classes média e política douradenses que “nem tchum” para o problema da estrada.
O que é um bitrem?
O Bitrem é uma combinação de dois semirreboques acoplados entre si através de uma quinta-roda situada na traseira do primeiro semirreboque, tracionados por um cavalo mecânico. Esta conjunção permite, em casos especiais, que o usuário transporte apenas um semirreboque, neste caso, o equipamento perde a característica do Bitrem.
No Brasil o uso desta composição foi regulamentado inicialmente pela Resolução do CONTRAN 68/98, e atualmente pela Resolução 211/06, alterada pela 256/07.
Os bitrens tradicionais são compostos por sete eixos, sendo o cavalo mecânico do tipo 6X4 ou 6X2 e mais dois semirreboques de dois eixos cada. O limite máximo de PBTC (Peso Bruto Total Combinado) varia de acordo com a legislação de cada país. No Brasil o limite é de 57 toneladas, com a capacidade de carga útil de 38 a 40 toneladas, dependendo do peso do veículo. O comprimento é limitado entre 17,15 e 19,80 metros, para circulação sem Autorização Especial de Trânsito.
Os bitrens de nove eixos são obrigatoriamente tracionados por uma unidade tratora do tipo 6X4, e possuem três eixos em cada semirreboque. No Brasil, o PBTC máximo é de 74 toneladas e o comprimento de 25 e 30 metros. Durante o período de que vigorou a resolução 68/98, não havia regulamentação para bitrens de nove eixos, por esta razão apenas 89 unidades haviam sido licenciadas. A entrada em vigor da resolução 211 trouxe a regulamentação desta configuração. A capacidade de carga dos bitrems de nove eixos é igual aos rodotrens de nove eixos, porém são mais estáveis, especialmente em vias mal pavimentadas. (Nesta configuração de nove eixos é necessário portar a AET, Autorização Especial de Trânsito).