O contribuinte que mantém em dia o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Dourados vai ser beneficiado por lei complementar aprovada na noite de segunda-feira, dia 16 de março, na Câmara de Vereadores alterando dispositivo de lei anterior que institui no município o Programa “Bom Pagador”.
O projeto, de autoria do executivo e aprovado por unanimidade no legislativo, tem por finalidade beneficiar o contribuinte que paga o imposto predial e territorial urbano em dia e que, agora, não precisará mais esperar quatro anos para receber o desconto previsto na Lei Complementar nº 152, de dezembro de 2009, que instituiu o programa “Bom Pagador”, pois enquanto o contribuinte continuar a manter os impostos em dia ele permanecerá com o benefício.
De acordo com a lei, caso ocorra de o contribuinte, por algum motivo, não pagar o imposto à vista ou a parcela no prazo, ele perderá o direito aos descontos. Somente quando houver novamente a adimplência reiniciará a contagem do prazo de quatro anos para recuperar o direito ao bônus de 5% ou 10%, conforme o caso.
Atualmente, ao efetuar o pagamento à vista ou na cota única, o contribuinte recebe 15% de desconto. Aqueles que, desde o ano de 2010, pagaram à vista receberam em 2014 o desconto referente ao programa e com isso obtiveram desconto de 25% no valor do IPTU.
Com a aprovação desse projeto, os adimplentes que mantiverem seus pagamentos dentro do prazo de quatro anos ou mais gozarão dos efeitos da lei a partir de 2016, sem a necessidade de reiniciar o prazo de quatro anos, que só voltará a ser contado caso ocorra a inadimplência do contribuinte beneficiado.