A Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced) divulgou uma nota em nome dos empresários e gestores ligados ao setor industrial no Mato Grosso do Sul, que estão preocupados com ações de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade, que consideram ‘rígidas’ demais, e causadoras de transtornos e prejuízos para o parque industrial. Em contraponto, para o MTE, as autuações dos auditores são sempre conforme a legislação e preocupadas com o trabalhador.
Segundo o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced), Antônio Nogueira, a falta de flexibilidade das equipes e dificuldades no cumprimento das normas. “Os empresários estão acuados pela ação dos fiscais, que tem se demonstrado inflexíveis quanto às determinações contidas na lei”, destaca o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced), Antônio Nogueira. “Entendemos que qualquer ação de fiscalização deve ser esclarecedora e não apenas punitiva. Em vez disso, o que temos são métodos abruptos de fiscalização, com interdições e embargos definitivos sem prazos para providências”, acrescenta, ao citar que há casos de empresas douradenses que já fecharam as portas devido à pressão nas ações de fiscalização, acarretando o fechamento de postos de trabalho e causando desemprego.
A chefe do setor de fiscalização do MTE, Auzenir Jesus Caetano, afirmou a reportagem do Capital News que, os auditores agem conforme a legislação. “Sempre quando vamos visitar qualquer estabelecimento nos preocupamos em observar se há condições seguras de trabalho ao trabalhador, se encontrarmos qualquer situação irregular que ofereça riscos o local é notificado”, explica Auzenir.
Ainda segundo ela, em março de 2014 foi realizada uma sessão de orientação junto a todos os empresários da cidade, explicando os princípios das fiscalizações e, em especial, uma mudança na norma NR-12, que define medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Todas as empresas que dispõem destes equipamentos no exercício de sua atividade empresarial estão sujeitas ao que estabelece a NR-12, sob pena de incorrer em multa, interdição e outras penalidades. “Não faltou orientação aos empresários, mesmo assim, o que o empregador deve entender é que os auditores não vão ao estabelecimento só para dizer o que está errado, ele trabalha para que nenhum trabalhador sofra um acidente, por isso emite autuações quando há qualquer irregularidade, esclareceu.
A NR-12 é uma norma de 1978, mas ao ser modificada em 2010 ampliou de 40 para 340 o número de itens obrigatórios a serem cumpridos, inclusive com exigências retroativas ao maquinário já existente. O problema, segundo o setor, é a dificuldade em aplicar estas normas à realidade das indústrias brasileiras. “Entendemos que a NR-12 é legal, mas não tem aplicabilidade ao nosso parque industrial. Por este motivo, as indústrias tem sofrido diariamente com ações de fiscalização predatórias e inflexíveis”, argumenta Nogueira.