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Dourados Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012, 18:50 - A | A

Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012, 18h:50 - A | A

Justiça Eleitoral condena a rádio de Marçal Filho

Nicanor Coelho, correspondente em Dourados - (www.capitalnews.com.br)

O deputado federal e radialista Marçal Filho e a Rádio 94 FM foram condenados pela Justiça Eleitoral pagarem uma multa no valor de R$ 21.282,00 por descumprir o parágrafo segundo do artigo 27 da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral e a lei 9504/97 que regulamentam a campanha eleitoral deste ano.

A decisão assinada pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral Waldir Marques também impõe à rádio de Marçal a pena de ficar vinte quatro horas fora do ar entre o meio dia do dia 20 de agosto ao meio dia do dia seguinte, devendo à emissora “transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido a lei eleitoral com base no artigo 56 da lei 9504/97”.

A sentença atende a um pedido da coligação “Dourados Unida por Nossa Gente” que alegava que a Rádio 94 FM mantinha “uma postura favorável aos candidatos Keliana Fernandes e Pastor Orlando e sua coligação, nos programas apresentados por Marçal Filho” e que o deputado fazia “severas críticas à atual administração, além de apresentar reclamação da população contra a Prefeitura Municipal o que representa propaganda eleitoral negativa”.

Na ação a coligação “Dourados Unida por Nossa Gente” que tem o prefeito Murilo Zauith como candidato a reeleição consta que “o programa de rádio não busca a versão dos fatos repassada pela administração local ou pela assessoria do candidato Murilo” e que “o programa não tem cunho jornalístico ou informativo, mas apenas eleitoral, sendo totalmente desfavorável ao candidato Murilo dando tratamento privilegiado à candidata Keliana em detrimento aos demais candidatos”.

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