O Procurador-Geral Adjunto de Justiça Administrativo, Francisco Neves Junior, quando atuava como Procurador-Geral de Justiça em exercício, manifestou-se pelo não ajuizamento de ação penal em desfavor de Eleandro Passaia, amparando-se no art. 28 do Código de Processo Penal, por se tratar da figura de "colaborador”.
A decisão foi proferida em obediência à determinação do Tribunal de Justiça do MS nos autos do HC 2011021461-0 impetrado pelo vereador Carlinhos Cantor em razão da Ação Penal 0010139-49.2010. Há a acusação de que Passaia teria cometido crimes antes de figurar como colaborador nas investigações realizadas pela Polícia Federal na Operação Uragano.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul solicitou o arquivamento da causa por dois motivos: não há provas nem sequer indícios de que Passaia teria cometido crimes antes de atuar como colaborador e de que a figura do colaborador não pode ser punida, uma vez que não há dolo em sua conduta e, portanto seria um contrassenso punir um colaborador da Justiça.(Com informações da Assessoria)

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