Domingo, 05 de Maio de 2024


Dourados Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014, 16:07 - A | A

Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014, 16h:07 - A | A

Omissão da prefeitura deixa 600 indígenas fora da escola em Dourados

Gabriel Kabad - Capital News - (www.capitalnews.com.br)

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação contra a Prefeitura de Dourados e o atual prefeito Murilo Zauith por improbidade administrativa. O administrador é acusado de omissão na gestão da educação escolar indígena, que deixou mais de 600 crianças fora das salas de aula nas aldeias do município.

Documentos encaminhados pela própria prefeitura reconhecem a superlotação das escolas e a ausência de vagas. “Problema que se arrasta desde há muito tempo”, segundo a Secretaria de Educação. Em 2012, o município chegou a apresentar projeto de construção de cinco salas de aula na escola indígena Tengatui Marangatu. A proposta jamais saiu do papel, e jovens continuam sem acesso ao ensino.

Além da falta de vagas, os estudantes que conseguem se matricular nas escolas municipais precisam ainda conviver com a precária infraestrutura. Imagens encaminhadas pelos professores retratam o abandono das escolas, com salas improvisadas, superlotadas e até alagadas em dias de chuva.

Para o MPF, a não adoção de medidas para solucionar a situação escolar indígena demonstra a omissão do prefeito municipal, “que, pelo menos desde 2012, possui ciência inequívoca da situação calamitosa e do elevado quantitativo de crianças em idade escolar fora das salas de aula em razão da superlotação, mas não faz nada”.

Solução

Na ação ajuizada, o MPF pede, liminarmente, a construção imediata das cinco salas previstas para a E.M. Tengatui Marangatu e a restauração da E.M. Francisco Ibiapina “que se encontra em ruínas enquanto as crianças permanecem fora das salas de aula por ausência de vagas”.

O MPF quer ainda a implementação de planos de investimentos para a educação escolar indígena, com proposta de construção de novas escolas, e a condenação de Murilo Zauith por improbidade administrativa.

O prefeito, caso condenado, pode ser obrigado a pagar multa civil no valor de 50 vezes o montante de sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
 

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