O ex-secretario municipal de Saúde de Dourados, João Paulo Barcelos Esteves foi condenado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) por contrato irregular com a empresa Cirumed Comércio Ltda., para aquisição de material hospitalar. Esteves, que geriu a Saúde municipal no ano de 2008, terá que devolver ao menos R$ 13 mil aos cofres públicos douradense. Ele também foi secretário da área em nível estadual na segunda administração de Zeca do PT. Após, sair do governo foi indicado para o cargo na prefeitura sob comando de Laerte Tetila, hoje deputado estadual.
O processo de Esteves foi o de maior valor, quase que perfazendo o total das decisão do TCE, proferida nesta terça-feira (20) durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal, onde foi analisado 48 processos, sendo 12 considerados irregulares, que somados representam um montante de R$ 15.822,37 em impugnações e 1300 Uferms em multas. A sessão estava sob a presidência de Marisa Serrano, que foi acompanhada pelos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral e Iran Coelho das Neves, e ainda, o procurador adjunto do MPC/MS, João Antonio de Oliveira Martins Júnior.
A plena aplicada em R$ 13 mil a serem restituídos foi relatada pelo conselheiro Iran Coelho, onde trata do contrato administrativo nº 715/2007 firmado entre a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Cirumed. No relatório, o conselheiro afirmou que “o ordenador de despesas não comprovou a totalidade da execução contratual, por divergência de valores entre a mercadoria entregue e os pagamentos realizados”. Como ainda, deixou de prestar contas a este Tribunal e enviar os documentos que comprovasse os estágios da execução das despesas.
Assim, o voto foi pela regularidade e legalidade da segunda etapa da contração pública referente à formalização do 1º Termo Aditivo. Mas pela ilegalidade e irregularidade da contratação pública referente aos atos relativos a execução financeira do contrato, que resultou em multa no valor de 300 Uferms a Barcelos, secretario à época. Além da impugnação da quantia de R$ 13.854,30, referente a diferença entre o valor pago e o comprovado.