O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deverá decidir nesta quarta-feira (7) se os usineiros da região de Dourados poderão queimar a palha da cana ou não. O que está em jogo é a validade da lei municipal 2985, aprovada em 2007, que proíbe este tipo de procedimento para colheita.
Um grupo de ambientalista já está na sede do tribunal com faixas e cartazes para protestar na tentativa de convencer os desembargadores a não liberar a queima conforme afirmou o arquiteto Ronaldo Ferreira, coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular.
Ontem, os 12 vereadores de Dourados assinaram documento em que apóiam a lei 2985/2007. O prefeito Murilo Zauith (PSB) também afirmou ser contrário às queimadas de cana no município e assinou moção de apoio ao movimento ambientalista.
Momento conturbado
O impasse surgiu quando o Sindicato das indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Mato Grosso do Sul entrou com ação na Justiça para anular a lei municipal. Durante o processo de votação, a ação recebeu pedido de vistas e foi adiada.
Conforme a moção assinada pelo prefeito Murilo, “as usinas que hoje estão instaladas na região já estão obrigadas ao respeito à lei, não havendo prejuízos a suas atividades”. Com relação a problemas de adequação, o chefe do Executivo afirma que “em contrapartida, a lei deu prazo razoável à adequação das usinas”.
Segundo Murilo, “a proibição das queimadas não é só questão ambiental, mas também de saúde pública, a evitar que resquícios das queimadas tragam problemas de saúde aos munícipes, tanto aos que residem no campo, como àqueles que residem na cidade, em especial aos idosos e crianças”.
“Com as queimadas aumentam-se casos de doenças respiratórias, dá consequências outras doenças oportunistas pelo enfraquecimento do organismo e ao final desemboca na rede de saúde pública local, com aumento de atendimentos e de gastos, considerando ainda que haverá falta de pessoa para os tratamentos”, continua o prefeito.
Murilo defende que haja “equilíbrio” e a lei municipal não desequilibra as atividades das empresas sucroalcooleiras. “Ao contrário, equilibra a situação destas em relação a toda a sociedade, considerando a potencialidade econômica e de produção de resíduos em relação ao povo douradense”. Ele afirma que não há inconstitucionalidade no texto original da lei aprovada.
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