Quinta-feira, 16 de Maio de 2024


Dourados Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013, 11:52 - A | A

Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013, 11h:52 - A | A

TJMS determina o fornecimento de medicamentos para usuários do SUS de Dourados

Bruno Chaves - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que o Estado o Município de Dourados devem fornecer aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) todos os medicamentos elencados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), no que se refere ao Componente Básico da Atenção Farmacêutica. A decisão, em favor da comunidade douradense, saiu por meio do desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo da 3ª Câmara Cível.

Ao constatar a ausência de controle do estoque de medicamentos por parte do município e a distribuição dos mesmos para os postos de saúde e farmácias municipais, o promotor de Justiça da comarca de Dourados, Ricardo de Melo Alves, entrou com uma Ação Civil Pública no Ministério Público Estadual (MPE) com Obrigação de Fazer com o pedido de Antecipação de Tutela.

Conforme denúncias, a Secretaria Municipal de Saúde não dispunha de instrumentos para o controlo de consumo e estoque em tempo real, assim como a permanente indisponibilidade de medicamentos nas farmácias municipais e unidades de saúde, vez que os estoques se mostravam insuficientes para atender a rede pública municipal de atenção primária à saúde.

Ao tomar a decisão de que o Estado e o município devem fornecer todos os medicamentos do Rename, no que se refere ao Componente Básico da Atenção Farmacêutica, Oswaldo levou em consideração a preservação do bem maior do ser humano, “a vida digna”. Segundo ele, “há de se afastar toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, sob a sustentação de que se encontram hospedados em normas de eficácia limitada, para o fim de assegurar o mínimo existencial, erigido como um dos princípios fundamentais da Carta Magna de 1988” (artigo 1º, III, da CF).

O pedido para a antecipação de tutela foi deferido. Na decisão, o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Dourados devem fornecer, no prazo de 15 dias, aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas respectivas farmácias municipais e unidades de saúde de Dourados, todos os medicamentos descritos pela própria Resolução nº 09/SES/MS e pela Resolução/SEMS nº 17/2011.

Outro item definido na decisão é que, no prazo de 120 dias, todos os medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, previstos no Rename, trazida pela portaria do Ministério da Saúde nº 533/2012, deverão ser mantidos permanentemente no estoque e abastecidos regularmente em Dourados. Caso isso não ocorra, o município fica sob pena de multa a ser fixada em momento oportuno pelo juiz singular, por cada usuário do SUS não atendido, no prazo de 24 horas, com a apresentação do competente encaminhamento médico.

Comente esta notícia