O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) marcou para o próximo dia 23 de novembro o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adi) contra lei douradense que proíbe as usinas de utilizarem a queima da palha da cana de açúcar como método de colheita.
O julgamento seria realizado no dia 9 de novembro, mas devido a um pedido de vistas do desembargador João Maria Lós, a apreciação da Adi foi adiada. O relator é o desembargador Claudionor Abss Duarte que julgou a ação improcedente.
A ADI de nº 2011.016079-5 é movida pelo Sindicato das Indústrias da Fabricação do Açúcar do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul contra o município de Dourados.
A queima da palha da cana em Dourados está proibida por lei municipal desde 1º de janeiro de 2010. Os sindicatos alegam, entre outras coisas, que matérias que versem sobre meio ambiente não são de competência da Câmara de Vereadores.
De acordo com o processo, os requerentes pedem que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 2.985/07 de Dourados, que proibiu o emprego do fogo na despalha da cana-de-açúcar como método de colheita, em toda a extensão do município.
Os sindicatos afirmam que a competência do município está delimitada na Constituição Federal e na Constituição Estadual, não sendo, portanto, de interesse local.
Asseveram ainda que a queima controlada da palha da cana-de-açúcar como método despalhador para pré-colheita já se encontra regulamentada pelo Estado, por meio das Leis nº 3.357/04 e 3.404/07.
Em defesa, o município de Dourados alega que existem métodos tecnológicos e equipamentos apropriados para o plantio e colheita da cana, sem imposição de dano ao meio ambiente e à saúde da população, inexistindo motivos para a queimada, que destrói a biomassa e libera gás carbônico. (Com informações da assessoria do TJMS)