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Economia Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018, 11:28 - A | A

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FACILIDADE

Refis deve arrecadar R$ 2,1 milhões em Dourados

Programa de refinanciamento de débitos em tributos municipais começou nesta segunda-feira

Renato Giansante
De Dourados para o Capital News

A. Frota/PMD

Refis deve arrecadar R$ 2,1 milhões em Dourados

Contribuinte em atraso com impostos municipais já pode procurar a Central do Cidadão para fazer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal

Começou nesta segunda-feira (1), o programa de refinanciamento de débitos em tributos municipais para pagamento à vista ou parcelado e com redução de juros e multas de mora em Dourados. A expectativa é de arrecadar R$ 2,1 milhões.

 

O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) foi instituído em Lei complementar publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Município. O prazo final do programa é até dia 21 de dezembro.

 

De acordo com a prefeitura de Dourados, podem aderir ao Refis pessoas física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa. A lei possibilita quitação de débitos com a fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

 

Ainda segundo o poder público, os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

 

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa assinar o termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento e data. Quanto antes o devedor procurar a Central para negociar, maior será o desconto obtido.

 

As opções do Refis

A assessoria da prefeitura explica que o contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até o dia 31 de outubro de 2018; perdão de 90% dos juros e multa para pagamento até o dia 30 de novembro; de 80% para pagamento até o dia 21 de dezembro; e anistia de 40% do valor da multa por infração à legislação tributária para pagamento até 30 de novembro.

 

Para pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o devedor terá direito a perdão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão ao programa até o dia 31 de outubro; 60% dos juros e multa de mora para adesão até o dia 30 de novembro; e de anistia de 50% dos juros e multas para adesão até dia 21 de dezembro de 2018; além de anistia de 20% do valor da multa por infração à legislação tributária para adesão até o dia 30 de novembro.

 

O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 250 para pessoas físicas e de R$ 400 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

 

O atendimento é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. No caso de parcelamento, o devedor deve levar, além de documentos pessoais, um comprovante de residência.

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