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Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 08h:04

Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Veja como fica o calendário; eleição será transferida para os dias 15 e 29 de novembro

Hélder Rafael
Capital News

Agência Câmara

Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Câmara aprova adiamento das eleições municipais para novembro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.

 

Na bancada sul-mato-grossense, todos os oito deputados votaram a favor do adiamento. Já entre os três senadores, apenas Simone Tebet (MDB) votou contra a proposta.

 

O texto já foi aprovado pelo Senado. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

 

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

 

Datas

- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos

- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país