Prefeitura de Costa Rica
Vista aérea de Costa Rica
A Defensoria Pública em Costa Rica conseguiu a substituição da paternidade registral para uma criança de dois anos, após realização de exame de DNA. A defensora pública Gabriela Noronha de Sousa recorreu ao Tribunal de Justiça depois de acordo negado em primeira instância.
“Tratava-se de um acordo feito entre pai biológico, pai registral e mãe da criança, para desconstituir a paternidade registral, pois não tinha vínculo. Na ação averbamos a paternidade biológica, que havia sido negada pelo magistrado”, pontua a defensora pública.
“A apelante se relacionou amorosamente com o pai registral, o qual assumiu a criança. Mas após desconfianças foi realizado um exame de DNA, com o suposto pai biológico, o qual testou positivo. As partes estão de comum acordo com a desconstituição do vínculo registral, em razão da ausência de paternidade socioafetiva”, pontuou.
Ante o exposto, os desembargadores deram por unanimidade provimento ao recurso para homologar o acordo realizado entre as partes, e determinar a retirada do nome do pai e avós paternos do registro de nascimento da criança.