O Juiz de Direito Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou as primeiras sete pessoas denunciadas pela Operação Uragano.
Foram denunciadas 60 pessoas, incluindo o então Prefeito Municipal Ari Artuzi, Vereadores, Secretários Municipais, servidores e particulares, sendo a ação penal originária desmembrada em outros oito processos, dada a complexidade do caso.
Na primeira decisão com relação aos fatos, proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados, os pedidos de condenação foram parcialmente atendidos, sendo os sete dos réus julgados, condenados pela prática de corrupção (ativa e/ou passiva) e absolvidos da acusação de formação de uma associação criminosa.
Foram considerados culpados os empresários Nerone Maiolino Júnior, Celso Dal Lago Rodrigues, Edson Freitas da Silva, Takachi Uemura e Marcelo Marques Caldeira. Além desses, também foram condenados o advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho e o ex-assessor parlamentar Rodrigo Ribas Terra.
Os autos foram encaminhados com ao Ministério Público Estadual. De acordo com os Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 16ª e 12ª Promotorias de Justiça de Dourados, respectivamente, irão recorrer da sentença, postulando sua reforma, a fim de incluir na condenação as sanções pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP), além da majoração das penas já aplicadas.
O caso
A denominada Operação Uragano foi deflagrada no município de Dourados entre os anos de 2009 e 2010 e teve por objetivo desmantelar uma organização composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários, com ramificação nos Poderes Executivo e Legislativo de Dourados (MS).
Os acusados, segundo a denúncia, teriam se unido para o cometimento de diversos crimes contra a Administração Pública, dentre eles os de corrupção ativa, passiva e fraude à licitação, com o pagamento de vantagens indevidas à agentes públicos associados ao esquema.
Durante a operação, foram favorecidas também pessoas e empresas mediante direcionamento e fraudes em licitações para aquisição de bens ou serviços, execução de obras para o município ou oferecimento de outras formas de vantagens indevidas em benefício de interesses privados.