Nove, dos 193 internos do Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Dourados que foram beneficiados com o direito a ‘saída temporária’ para passar as festas de Natal e Ano Novo com familiares, não retornaram e são considerados foragidos da Justiça. De acordo com o site Dourados News, o benefício se limitava para aqueles que apresentaram boa conduta e não possuía falta disciplinar, eles poderiam pernoitar na casa de familiares ou em que reside durante o período das festas.
Ao todo, 91 liberados dia 22 de dezembro com retorno ao presídio no dia 28 do mesmo mês, no entanto cinco deles não se apresentaram na data. Os 102 que receberam o benefício, no dia 30 com retorno no dia 06 de janeiro de 2016, apenas 98 se apresentaram, quatro deles não retornaram, segundo o diretor legal em substituto, João Paulo Munhos. “Nós já comunicamos o juiz, e já foi pedido o mandado de prisão, assim que eles não retornaram. É questão de dias para que eles sejam recapturados”, comentou.
Ainda de acordo com o dourados News, dentre os nove, três são de outros Estados, os demais são de Dourados e região. Os locais de origem não foram divulgados pelo estabelecimento penal, apenas a quantidade. O local atualmente conta com 477 internos divididos em aberto e semiaberto.