Delegacia de Polícia de Maracaju recebeu informações de que indivíduos estavam subtraindo trilhos da ferrovia federal desativada. Por volta das 15h, a equipe policial iniciou monitoramento do local, visualizando dois homens chegando ao local e iniciando o processo de subtração dos trilhos.
Nesse momento, realizou-se a abordagem, identificando-os como P. R. V. B., 58 anos, e R. M. M. de 21 anos. Ao serem indagados, ambos confessaram a prática do crime, afirmando que, há vários dias, vinham subtraindo os trilhos da ferrovia desativada, colocando os metais em sacolas (bags) e, em seguida, acionavam C. B. S., para que este realizasse o transporte dos trilhos subtraídos até um ferro-velho. Mencionaram, ainda, que vendiam os trilhos subtraídos por R$0,90/kg do ferro para os proprietários do ferro-velho, B. G. 66 anos e L. A. O. M. de 32 anos.
Conforme a Polícia Civil, a equipe policial se deslocou até a residência de C. B. S., o qual confirmou que vinha sendo contratado há dias por P. R. V. B. e R. M. M, para realizar o transporte de sacolas contendo trilhos de ferro até um ferro-velho, recebendo, por cada viagem, R$80.
Em seguida, a equipe policial se deslocou até o ferro-velho em que tinham sido vendidos a res furtiva, localizando 12 sacolas (bags) com trilhos da ferrovia, cada uma pesando, em média, 550kg, totalizando 6.600kg de trilho subtraído.
Ao serem questionados, B. G. e L. A. O. M. asseveraram que não sabiam que não podiam comprar trilhos de ferrovia, bem como desconheciam ser produto de crime.
Todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia e foram decretadas as prisões em flagrante de P. R. V. B e R. M. M pela prática de furto qualificado e B. G. e L. A. O. M., por receptação qualificada. Uma vez que os trilhos de ferrovia desativada se enquadram em bens da União, o flagrante foi comunicado à Justiça Federal.