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Política Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 16:53 - A | A

Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 16h:53 - A | A

Lei de Laudir

Câmara derruba veto a projeto que isenta de taxas projetos de habitação de baixa renda

Executivo justificou de que se trata de programa sem previsão em orçamento

Rogério Vidmantas
Capital News

Valdenir Rodrigues/CMD

Laudir Munaretto

Laudir diz que a lei deverá ser promulgada no Legislativo

Na sessão ordinária desta segunda-feira (31), os vereadores derrubaram o veto integral do Executivo municipal ao projeto de lei que institui a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda.

 

O projeto de lei, de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), prevê que o município deverá prestar a elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social.

 

O projeto de Laudir visa a atender famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam um único imóvel e residam no município de Dourados há pelo menos três anos.

 

O direito à assistência técnica previsto abrange todos os trabalhos, envolvendo o projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização.

 

Apresentado em maio deste ano e aprovado pelo plenário da Câmara, o projeto de lei foi vetado integralmente pelo executivo, com a justificativa de que se trata de programa público sem previsão em orçamento. Em sua mensagem, o executivo pondera que “a criação e execução de despesa sem correspondente previsão de disposição de recurso implica em responsabilização legal gestor público”.

 

Por sua vez, Laudir argumentou em plenário que “nós vereadores entendemos que os serviços devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social ou por recursos privados e por isso continuaremos cobrando a implantação desse projeto”.

 

A lei deverá ser promulgada pela presidência da Câmara caso não receba a sanção do chefe do executivo.

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