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Saúde Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, 15:13 - A | A

Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, 15h:13 - A | A

Crianças sem atendimento

Procon de Dourados vai notificar hospitais particulares por falta de plantão pediátrico

Hospitais devem apresentar informações claras, corretas, precisas e ostensivas na oferta dos serviços

Rogério Vidmantas
Capital News

Divulgação/PMCG

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O Procon de Dourados deve notificar cinco hospitais particulares do município para que prestem informações no prazo de dez dias, sobre os atendimentos pediátricos e demais especializações, especialmente no período noturno. Além disso, deverão fazer as adequações necessárias para se enquadrarem na legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Código de Defesa do Consumidor e demais leis que regulamentam o setor.

 

“Considerando que chegou ao conhecimento do Procon que os hospitais não estão cumprindo uma série de normativas em relação ao direito do consumidor, como a ausência de atendimento no período noturno, especialmente no atendimento que tange à pediatria, faremos essas notificações. Nossa intenção é que os hospitais possam se adequar no prazo determinado”, disse o diretor do Procon, Antônio Marcos Marques.

 

A notificação tem objetivo de promover maior transparência, coibir práticas abusivas e proporcionar melhor atendimento nos hospitais e clínicas particulares de Dourados, além de estar sobrecarregando o sistema público de saúde, em razão da falta de atendimento dos demais hospitais.

 

Os hospitais devem apresentar informações claras, corretas, precisas e ostensivas na oferta dos serviços. Os estabelecimentos notificados precisam promover o atendimento às pessoas de modo geral, sob pena de omissão de atendimento.

 

As unidades hospitalares notificadas terão que prestar atendimento célere e digno, na modalidade de pronto-atendimento, através da classificação de prioridade, deixando o consumidor informado sobre sua categoria de urgência.

 

A notificação também solicita que os hospitais cumpram com a Portaria nº 1.820/09, do Ministério da Saúde, que trata dos direitos e deveres dos usuários de saúde. Também é necessário atentar-se ao direito fundamental à saúde, provendo condições fundamentais ao seu pleno exercício.

 

 

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