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Dourados Quarta-feira, 19 de Junho de 2013, 17:32 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2013, 17h:32 - A | A

Menores de 18 anos têm entrada garantida em Festa Junina em Dourados

Samira Ayub - Capital News (www.capitalnews.com.br)

A participação de menores de 18 anos na 36ª Festa Junina de Dourados foi definida durante reunião na terça-feira (18), entre o juiz da Infância e da Juventude, Zaloar Murat Martins de Souza e representantes da Secretaria de Cultura de Dourados. A Festa Junina será de 28 a 30 deste mês.

Segundo a Portaria 001/2011, a entrada e participação de crianças e adolescentes em eventos e locais públicos, em conformidade com o que dispõe o artigo 149 do Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA).

As crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus pais ou responsável legal, já adolescentes de 12 a 16 anos incompletos poderão ter acesso, desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal, ou ainda terceiros que estejam expressamente autorizados pelos pais. Adolescentes com idade acima de 16 anos poderão ter acesso e permanecer no local, desacompanhados.

Mas, o juiz Zaloar Murat faz um alerta: “em hipótese alguma os menores de 18 anos poderão comprar, receber ou consumir bebidas alcoólicas”. Murat explicou que o fornecimento de bebidas a crianças ou adolescentes está sujeito a sanções penais previstas em lei.

Outra hipótese, apontada pelo juiz é o acompanhamento por pessoa responsável, não parente do menor. Nesse caso, a pessoa deverá portar uma autorização escrita e assinada pelos pais, com firma reconhecida.

Dessa forma, menores de 12 a 16 anos poderão entrar no recinto da festa desde que acompanhado dos pais ou de parente maior de idade, que consiga comprovar por meio de documentos que tenham foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho, este vínculo familiar.

É importante alertar que não basta o responsável estar junto ao menor apenas na entrada. “O menor deverá estar acompanhado durante todo o tempo que permanecer no espaço da festa”, explicou o secretário de Cultura Carlos Fábio Selhorst dos Santos.

Segundo ele, o menor que for encontrado desacompanhado será retirado do recinto. “Obedecendo ao que foi determinado pelo juiz da Infância e da Juventude, o menor que for retirado da festa será entregue somente aos pais e para sua liberação foi determinada pelo juiz a penalidade de multa, que tem o valor de três a 20 salários mínimos, ou seja, de R$ 678,00 a R$ 13.560,00”, complementou Carlos Fábio.

“Estamos tomando todas as precauções necessárias para que não haja qualquer irregularidade em relação à bebida e à entrada de menores”, prosseguiu Carlos Fábio. “Isso é uma determinação do prefeito Murilo e, inclusive, para buscar mais segurança, como em outros

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