Após audiência realizada com a participação do Ministério Público Federal (MPF/MS) na sede da Justiça Federal em Dourados, a Justiça homologou acordo entre o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD), o Município de Dourados e o Governo do Estado. Agora, sempre que Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal do HU atingir a capacidade máxima (as 10 vagas atuais), novos pacientes serão encaminhados para o Hospital Evangélico ou Hospital Santa Rita, ambos em Dourados, pela Central de Regulação de Leitos de Dourados. A transferência dependerá da disponibilidade de vaga das duas instituições. O acordo tem validade até o último dia de 2018.
O custo diário da internação na UTI neonatal da rede privada, neste acordo, será de R$ 1.675,52, a ser dividido solidariamente entre a Prefeitura de Dourados e o Governo do Estado. Já a União recusou-se a comparecer à audiência, tendo informado oficialmente que não faria acordo. Ela participa do custeio por força de decisão judicial, que acolheu o parecer do MPF neste sentido. No acordo está incluído o fornecimento de medicamentos, de nutrição parenteral e a realização de exames de baixo custo. Caso necessário, o Hospital Evangélico realizará ressonâncias magnéticas, enquanto tomografias computadorizadas e hemodiálise serão efetuadas no Hospital Universitário. Bolsas de sangue e hemoderivados serão fornecidos pelo Governo do Estado. O município fará o transporte dos pacientes quando necessário.
A audiência, realizada em 10 de setembro, foi presidida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, e teve a presença do procurador da República Manoel de Souza Mendes Junior, do secretário de Saúde de Dourados Sebastião Nogueira, representantes da diretoria do HU/UFGD e dos hospitais Evangélico e Santa Rita, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e do governo estadual. A União não participou da audiência, mas a Justiça determinou que ela divida o custo da diária de R$ 1.675,52 com a Prefeitura de Dourados e o Governo de Mato Grosso do Sul.
O acordo prevê também que o Município e o Governo do Estado realizem auditoria nas internações fora da rede pública. Poderá ocorrer também a troca de pacientes entre hospitais em virtude de eventual necessidade específica que só possa ser atendida por um deles.