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Cotidiano Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 10:20 - A | A

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Negociação

Dourados institui Programa de Conciliação de Débitos

Débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados com descontos de juros e multas

Rogério Vidmantas
Capital News

Assecom

Central Cidadão Dourados

Descontos variam entre 50% e 100% dos juros e multas

Pessoas jurídicas e físicas com débitos vencidos, tributários ou não, poderão renegociar as dívidas com a Prefeitura de Dourados. Nesta terça-feira (7) foi publicado no Diário Oficial do Município informações sobre o Programa de Conciliação de Débitos 2020, por meio da Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, entrando em vigor quinze dias a partir de sua publicação até 18 de dezembro de 2020.

 

O programa é para dívidas geradas até a data da publicação da lei e abrange ainda débitos vencidos decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias constituídos mediante auto de infração e demais penalidades aplicadas pelo município até a data da publicação da lei. O mesmo não se aplica ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da competência de 2020, exceto para as parcelas em atraso.

 

Os pagamentos poderão ser feitos à vista, com remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento até último dia útil de setembro de 2020. Esse desconto cai se o pagamento for feito até dezembro. No caso de pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o programa possibilita remissão de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até o último dia útil de setembro de 2020. No caso de pagamento parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com juros de financiamento, o desconto será de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão até 18 de dezembro de 2020.

 

Os débitos vencidos, exceto saldo remanescente de parcelamento, poderão ser parcelados nas seguintes condições conforme condições descritas na publicação em Diário Oficial.

 

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