Foi sancionada a Lei 5.185, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Carne de Sol (Festsol), realizada, tradicionalmente, no domingo da segunda quinzena do mês de outubro de cada ano, em Dourados. A publicação da nova norma no Diário Oficial do Estado foi feita nesta terça-feira (24).
“Atendemos ao anseio da população, principalmente da colônia nordestina, representada pelo Centro de Tradições Asa Branca, que reconhece essa cultura em Dourados, bem como a importância da Festsol para o município”, destacou o deputado.
De acordo com Barbosinha, o evento é realizado há 15 anos e já foi inserido no Calendário Oficial de Dourados pela Lei Municipal nº 3.943, de 27 de outubro de 2015. “Com a medida, o Estado passa a reconhecer, valorizar e conferir a relevância que a festa merece”, acrescentou.

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