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Cotidiano Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 19:15 - A | A

Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016, 19h:15 - A | A

Indenização

Hipermercado deverá pagar R$ 1 milhão por falsa oferta à consumidores

Decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Edyelk dos Santos
Capital News

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou, durante sentença, um hipermercado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos após descumprir oferta de produtos comercializados no estabelecimento.

De acordo com o site Dourados News, o valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A sentença determinou também que a empresa tem a obrigação de não ofertar produtos expostos nas prateleiras com divergência entre o preço da gôndola/etiqueta e o da barra de leitura/caixa, sob pena de multa de R$100 por unidade de produto exposto na prateleira, a ser destinada ao consumidor lesado.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, após relato de um consumidor que na loja havia muitos produtos com divergências de preços. Posteriormente, a pedido do MP, o Procon realizou no dia 22 de abril de 2013 uma fiscalização na loja e constatou as irregularidades mencionadas pelo consumidor, o que ocasionou o auto de infração.

No entanto, a loja reclamou da abusividade quanto ao pedido de imposição de multa, pois não houve dolo e nem má-fé nas pequenas diferenças entre o preço anunciado de determinados produtos e aqueles registrados no caixa. Alega ainda que não existiu o dano moral e que o valor da indenização é exorbitante. Por fim, a ré pediu pela improcedência da ação, porém, caso condenada, que a extensão do dano ficasse limitado apenas a Campo Grande.

Ao analisar os autos, o juiz observou que são constantes os erros de publicações de ofertas, havendo muitas divergências entre os preços anunciados e o preço cobrado do consumidor na hora de efetuar o pagamento. O magistrado afirma também que caberia à loja verificar os erros e tentar solucionar o mais rápido possível, o que não ocorreu. "O próprio hipermercado confessa que existe a divergência, conforme se denota da defesa apresentada, contudo, afirma que não há dolo ou má-fé nesta conduta", frisou o juiz.

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