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A comissão de negociação do Simted participou de uma reunião com o Governo Municipal nesta terça-feira
A liminar contra o Decreto Legislativo da Câmara Municipal sustando a Resolução número 74 da Semed (Secretaria Municipal de Educação), que previa desconto no ponto de servidores que não cumprissem horário nas escolas da Rede Municipal de Ensino foi derrubada e extinta nesta quarta-feira (23) pela 6ª Vara Cível de Dourados.
De acordo com o Juiz José Domingues Filho, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que limita a 34% a greve na Reme "atribuiu ao sindicato a obrigação de fiscalizar a manutenção do quantitativo mínimo. E essa obrigação, evidentemente, se mantém independente de qualquer ato do Executivo".
Na decisão, o juiz diz ainda que as medidas arbitrárias não poderiam ser fixadas pela Semed contra os/as trabalhadores/as da Educação: "No caso posto em juízo, a Resolução/Semed n. 074/2017, traz dentre outras coisas, a imposição de controle de frequência paralelo ao exigido pela Lei que regulamenta a carreira dos servidores (art. 1º, a); a atribuição de obrigações aos superiores hierárquicos que não tem vinculação com a lei de regência (§§ 1º a 4º);e fixa penalidades sem o devido processo legal (art. 2º) – f. 16 -."
A categoria realiza assembleia na tarde desta quarta-feira (23) para informes e encaminhamentos da greve. O município ainda não informou se vai recorrer da decisão judicial, mas se reuniu com educadores nesta terça-feira para reafirmar as condições financeiras e relatar não poder atender a reinvindicação da categoria.

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