Hospital de Dourados foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 17 mil por erro cirúrgico e danos estéticos, além de ter que arcar com o custeio de duas cirurgias reparadoras que a vítima precisou fazer após ficar com sequelas causadas pelo procedimento. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento à apelação da unidade de saúde.
De acordo com o processo a vítima se submeteu a cirurgia no dia 23 de abril de 2015 no hospital apelante, localizado no município de Dourados, para o procedimento de Laparotomia (abertura da cavidade abdominal para se procurar/explorar se há alguma doença) decorrente de hérnia com necrose de segmento de jejuno. No pós-operatório médico, a paciente ficou internada para tratamento e recuperação da doença, porém passou a sentir fortes dores na região do braço e antebraço esquerdo.
Em exames foram diagnosticadas inflamações intensas nas veias (flebite) da apelada, que continuou internada até receber alta médica, mas deixou o estabelecimento hospitalar com algumas feridas abertas em toda a extensão do braço comprometido. Acreditando estar se recuperando aos poucos, notou que o quadro de flebite ocasionou feridas permanentes, posteriormente sendo diagnosticada com um coágulo no sangue que leva à inflamação de um ou mais vasos sanguíneos (tromboflebite), decorrentes da incorreta aplicação de medicamentos.
A paciente então realizou cirurgia plástica reparadora visando minimizar os efeitos dos danos, mas a permaneceu uma deformidade aparente capaz de gerar constrangimento e impressionar de forma negativa o observador, bem como haverá necessidade de cirurgias reparadoras futuras.
Conforme a decisão a vítima será indenizada por danos estéticos em R$ 15 mil, e danos materiais no importe de R$ 2.008,00, além do custeio das despesas decorrentes de duas cirurgias reparadoras.


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